Em sua coluna no Uol, Daniela do Lago explica:
“Existem meses do ano que têm quatro semanas e outros com cinco semanas. Nos meses de cinco semanas, você trabalhou uma semana inteira a mais, mas seu salário no final do mês não mudou. Ele continua correspondendo ao trabalho de quatro semanas.
O que aconteceu com esta semana a mais? Ela será devolvida em forma de 13º. Ele, portanto, não é um brinde que Papai Noel trouxe para você. Ele é seu direito trabalhado. É um “mês fictício”, que cria a ilusão de um benefício. Eu convido você a fazer o cálculo com seu próprio salário.”
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Publicado por Hermano Roberto Thiry-Cherques
Pós-Doutor pela Médiation Culturelle, Université de Paris. Doutor em Ciência da Engenharia, COPPE – UFRJ. Mestre em Filosofia, IFCS – UFRJ. Bacharel em Administração, EBAP/FGV. Estudos complementares no Brasil e na Alemanha – Deutsche Stiftung für internationale Entwicklung.
Professor Titular – Fundação Getulio Vargas
Senior Researcher – University of Maryland, College Park. Professor Visitante – Université Paris III, Sorbonne Nouvelle
Professor Visitante ESCP-EAP – European School of Management
Professor Visitante – Université de Lilly
Consultor de agências internacionais (Nações Unidas, OEA, UNESCO, OMS, BID), empresas e organizações governamentais, no Brasil e no exterior (Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Equador, Estados Unidos, Guiné-Bissau, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal e Venezuela).
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AO CONTRARIO DO QUE O VICE-CANDIDATO MOURÃO FALA, O DÉCIMO TERCEIRO NÁO É “JABUTICABA”. EXISTE EM NUMEROSOS PAÍSES. VER: https://es.wikipedia.org/wiki/Aguinaldo
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